GRÊMIO
ESTUDANTIL
REGULAMENTO
PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO GRHÊMIO ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º
- Este regulamento, elaborado pela Comissão Eleitoral formada por discentes da
Instituição, estabelece critérios para a organização, realização e apuração da
eleição de representantes do segmento discente, para a nova gestão do grêmio
estudantil no campus de Vitória da Conquista, sendo: 9 (nove) representantes
discentes da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT).
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS
Art. 2º
- Poderão candidatar-se para as respectivas representações todo e qualquer
discente da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT) devidamente
matriculado no IFBA – Campus Vitória da Conquista.
§
1º - Os discentes devem se organizar em chapas com o número de 9 (nove)
pessoas.
§
2º - As chapas carecem apresentar 9 (nove) componentes – segundo estatuto
próprio do órgão, aprovado por deliberação da assembléia geral reunida em 27 de
julho de 1999 – aos quais devem ser atribuídos os seguintes cargos: Presidente,
Vice-presidente, Secretário (a) Geral, Tesoureiro (a), Diretor (a) de
Comunicação, Diretor (a) de Cultura, Diretor (a) de Esportes, 1º Suplente e 2º
Suplente.
§
3º - As chapas devem se apresentar no ato da inscrição uma lista de propostas
para que esta seja validada. .
§
4º - Os membros da Comissão Eleitoral estão excluídos da condição de candidatos
ao Grêmio Estudantil.
Art. 3º
- O registro da candidatura será aceitopela comissão somente nos intervalos das
aulas (10h 30min às 10h 50min; 16h30min às 16h50min; 19h00min às 19h20min) dos
dias 22 e 23 de julho de 2013.
§
1º - A inscrição deve ser feita por algumdos três representantes da Comissão
Eleitoral na sala do Grêmio Estudantil do IFBA – Campus Vitória da Conquista.
Art. 4º
- Encerradoo prazo do registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará
a lista das chapas inscritas no dia 24 de agosto de 2013.
§
1º – Assim que divulgada a lista das chapas inscritas, as mesmas estarão livres
para dar início à sua campanha eleitoral até um dia anterior ao das eleições
(Ver Art. 8º).
Art. 5º
- Os candidatos deverão comparecer ao auditório da instituição no dia 29 de julho
às 12h00min para um debate.
§
1º - Caso os candidatos não se apresentarem no local e na hora marcada a chapa
entrará em processo de desclassificação das eleições.
§
2º - Mesmo em caso de chapa única, os representantes deverão comparecer ao
auditório para fazer uma assembléia de esclarecimento de suas propostas aos
alunos.
CAPÍTULO III
DOS ELEITORES
Art. 6º
- Poderão votar nas respectivas representantes todos os discentes devidamente
matriculados em todos os segmentos da EBTTT – integrado, subseqüente e PROEJA.
Art. 7º
- O eleitor deverá votar em uma das chapas dos representantes discentes
devidamente inscritos para concorrerem às eleições do Grêmio Estudantil.
§
1º - Caso haja somente uma chapa, o eleitor deverá votar se é a favor ou contra
a posse de tal chapa.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
SEÇÃO
I
DA
DATA E HORÁRIO
Art. 8º-
A eleição será realizada no dia 31 de julho de 2013 em três turnos:
·
Das 09 (nove) horas às 12 (doze) horas e
30 (trinta) minutos;
·
Das 15 (quinze) horas às 18 (dezoito)
horas e 30 (trinta) minutos;
·
Das 19 (dezenove) horas e 30 (trinta)
minutos às 21 (vinte e uma) horas e trinta (30) minutos.
SEÇÃO
II
DA
REPRESENTATIVIDADE DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 9º–
A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo
único – A Comissão Eleitoral é constituída de 03 (três) membros, sendo cada um
destes representantes dos respectivos turnos da EBTT e não podem lançar sua
candidatura.
SEÇÃO
III
DO
SISTEMA DE VOTAÇÃO
Art. 10º
- A votação dar-se-á por voto direto e secreto, em urna única.
Art. 11º
- O sigilo do voto será garantido pelo uso de cédula única, contendo o nome de
cada chapa devidamente inscrita.
§
1º - Caso somente uma chapa esteja inscrita, a votação dar-se-á pelo uso de
cédula única, contendo sim ou não, na qual o eleitor votará a favor ou
não à posse da chapa.
§
2 º - Havendo somente uma chapa e esta receber uma maioria de votos não, novas
eleições serão convocadas.
Art. 12º
- Haverá uma única mesa receptora de votos.
Parágrafo
único – A mesa receptora de votos será constituída dos membros da Comissão
Eleitoral e um representante de cada chapa.
Art. 13º
- Cada eleitor, pela ordem de apresentaçãoà mesa e devidamente identificado,
assinará à lista de identificação, receberá a cédula e na urna depositará o seu
voto.
Parágrafo
Único – O eleitor votará em apenas uma chapa.
SEÇÃO
IV
DA
APURAÇÃO
Art. 14º
- A apuração dos votos será realizada pelos membros das mesas receptoras de
votos, além de um técnico administrativo, imediatamente após o término de cada
turno da votação, sendo que ao final do dia serão somados os três resultados
dos respectivos turnos.
Parágrafo
Único – Os componentes das mesas receptoras deverão manter sigilo sobre o
resultado da votação até o momento de sua divulgação oficial.
Art. 15º
- Serão considerados nulos os votos: cujas cédulas não corresponderemàs oficiais;
não atenderem ao Parágrafo único do artigo 13; contiverem rabiscos ou qualquer
outro elemento que venha descaracterizar o sigilo do voto
Art. 16º
- Serão considerados brancos os votos: cujas cédulas estejam sem assinalar.
Art. 17º
- A totalização dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, na presença de um
representante de cada chapa e um técnico-administrativo.
SEÇÃO
V
DO
RESULTADO
Art. 18º
- O resultado final da votação será apresentado em forma de porcentagem e em
número de votos.
Parágrafo
único – Em caso de empate,como primeiro critério, será considerada vencedora a
chapa que obtiver a maioria dos votos em dois dos turnos. Já como segundo
critério de desempate considerar-se-á vencedora a chapa cujo presidente tiver
maior tempo de efetivo no IFBA – Campus Vitória da Conquista.
Art. 19º
– Será divulgado o resultado final no dia 01 de agostode 2013.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20º
– O voto é facultativo e não será aceito voto em trânsito e nem por procuração.
Art. 21º
- A chapa vencedora toma posse no dia 02 de agosto de 2013.
Art. 22º
- Este regulamento entra vigor a partir da aprovação em Assembléia Geral, a ser
realizada nesta data.
Vitória da Conquista (BA), 19 de julho de 2013.
Douglas Eduardo
S. Silva
Jéssica Prado Silva
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