terça-feira, 4 de junho de 2013

Regulamento de Eleição 2013 (Aprovado)

Resultado final da Assembleia de 19 de julho de 2013


GRÊMIO ESTUDANTIL
REGULAMENTO PARA ELEIÇÃO DE REPRESENTANTES DO GRHÊMIO ESTUDANTIL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º - Este regulamento, elaborado pela Comissão Eleitoral formada por discentes da Instituição, estabelece critérios para a organização, realização e apuração da eleição de representantes do segmento discente, para a nova gestão do grêmio estudantil no campus de Vitória da Conquista, sendo: 9 (nove) representantes discentes da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT).

CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS

Art. 2º - Poderão candidatar-se para as respectivas representações todo e qualquer discente da Educação Básica, Técnica e Tecnológica (EBTT) devidamente matriculado no IFBA – Campus Vitória da Conquista.
§ 1º - Os discentes devem se organizar em chapas com o número de 9 (nove) pessoas.
§ 2º - As chapas carecem apresentar 9 (nove) componentes – segundo estatuto próprio do órgão, aprovado por deliberação da assembléia geral reunida em 27 de julho de 1999 – aos quais devem ser atribuídos os seguintes cargos: Presidente, Vice-presidente, Secretário (a) Geral, Tesoureiro (a), Diretor (a) de Comunicação, Diretor (a) de Cultura, Diretor (a) de Esportes, 1º Suplente e 2º Suplente.
§ 3º - As chapas devem se apresentar no ato da inscrição uma lista de propostas para que esta seja validada. .
§ 4º - Os membros da Comissão Eleitoral estão excluídos da condição de candidatos ao Grêmio Estudantil.

Art. 3º - O registro da candidatura será aceitopela comissão somente nos intervalos das aulas (10h 30min às 10h 50min; 16h30min às 16h50min; 19h00min às 19h20min) dos dias 22 e 23 de julho de 2013.
§ 1º - A inscrição deve ser feita por algumdos três representantes da Comissão Eleitoral na sala do Grêmio Estudantil do IFBA – Campus Vitória da Conquista.

Art. 4º - Encerradoo prazo do registro das candidaturas, a Comissão Eleitoral divulgará a lista das chapas inscritas no dia 24 de agosto de 2013.
§ 1º – Assim que divulgada a lista das chapas inscritas, as mesmas estarão livres para dar início à sua campanha eleitoral até um dia anterior ao das eleições (Ver Art. 8º).

Art. 5º - Os candidatos deverão comparecer ao auditório da instituição no dia 29 de julho às 12h00min para um debate.
§ 1º - Caso os candidatos não se apresentarem no local e na hora marcada a chapa entrará em processo de desclassificação das eleições.
§ 2º - Mesmo em caso de chapa única, os representantes deverão comparecer ao auditório para fazer uma assembléia de esclarecimento de suas propostas aos alunos.

CAPÍTULO III
DOS ELEITORES

Art. 6º - Poderão votar nas respectivas representantes todos os discentes devidamente matriculados em todos os segmentos da EBTTT – integrado, subseqüente e PROEJA.

Art. 7º - O eleitor deverá votar em uma das chapas dos representantes discentes devidamente inscritos para concorrerem às eleições do Grêmio Estudantil.
§ 1º - Caso haja somente uma chapa, o eleitor deverá votar se é a favor ou contra a posse de tal chapa.

CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO

SEÇÃO I
DA DATA E HORÁRIO

Art. 8º- A eleição será realizada no dia 31 de julho de 2013 em três turnos:
·         Das 09 (nove) horas às 12 (doze) horas e 30 (trinta) minutos;
·         Das 15 (quinze) horas às 18 (dezoito) horas e 30 (trinta) minutos;
·         Das 19 (dezenove) horas e 30 (trinta) minutos às 21 (vinte e uma) horas e trinta (30) minutos.

SEÇÃO II
DA REPRESENTATIVIDADE DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 9º– A eleição será coordenada pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – A Comissão Eleitoral é constituída de 03 (três) membros, sendo cada um destes representantes dos respectivos turnos da EBTT e não podem lançar sua candidatura.

SEÇÃO III
DO SISTEMA DE VOTAÇÃO

Art. 10º - A votação dar-se-á por voto direto e secreto, em urna única.

Art. 11º - O sigilo do voto será garantido pelo uso de cédula única, contendo o nome de cada chapa devidamente inscrita.
§ 1º - Caso somente uma chapa esteja inscrita, a votação dar-se-á pelo uso de cédula única, contendo sim ou não, na qual o eleitor votará a favor ou não à posse da chapa.
§ 2 º - Havendo somente uma chapa e esta receber uma maioria de votos não, novas eleições serão convocadas.

Art. 12º - Haverá uma única mesa receptora de votos.
Parágrafo único – A mesa receptora de votos será constituída dos membros da Comissão Eleitoral e um representante de cada chapa.

Art. 13º - Cada eleitor, pela ordem de apresentaçãoà mesa e devidamente identificado, assinará à lista de identificação, receberá a cédula e na urna depositará o seu voto.
Parágrafo Único – O eleitor votará em apenas uma chapa.

SEÇÃO IV
DA APURAÇÃO

Art. 14º - A apuração dos votos será realizada pelos membros das mesas receptoras de votos, além de um técnico administrativo, imediatamente após o término de cada turno da votação, sendo que ao final do dia serão somados os três resultados dos respectivos turnos.
Parágrafo Único – Os componentes das mesas receptoras deverão manter sigilo sobre o resultado da votação até o momento de sua divulgação oficial.

Art. 15º - Serão considerados nulos os votos: cujas cédulas não corresponderemàs oficiais; não atenderem ao Parágrafo único do artigo 13; contiverem rabiscos ou qualquer outro elemento que venha descaracterizar o sigilo do voto

Art. 16º - Serão considerados brancos os votos: cujas cédulas estejam sem assinalar.

Art. 17º - A totalização dos votos será feita pela Comissão Eleitoral, na presença de um representante de cada chapa e um técnico-administrativo.




SEÇÃO V
DO RESULTADO

Art. 18º - O resultado final da votação será apresentado em forma de porcentagem e em número de votos.
Parágrafo único – Em caso de empate,como primeiro critério, será considerada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos em dois dos turnos. Já como segundo critério de desempate considerar-se-á vencedora a chapa cujo presidente tiver maior tempo de efetivo no IFBA – Campus Vitória da Conquista.

Art. 19º – Será divulgado o resultado final no dia 01 de agostode 2013.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 20º – O voto é facultativo e não será aceito voto em trânsito e nem por procuração.

Art. 21º - A chapa vencedora toma posse no dia 02 de agosto de 2013.

Art. 22º - Este regulamento entra vigor a partir da aprovação em Assembléia Geral, a ser realizada nesta data.


Vitória da Conquista (BA), 19 de julho de 2013.







Douglas Eduardo S. Silva                                                       Jéssica Prado Silva





Vanessa Oliveira

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